Taí uma boa medida!
Agora não é mais necessário autenticar ou reconhecer firma em documentos, se ele foi expedido no Brasil e você vai apresentá-lo para um órgão público.
Outra novidade é que o cidadão não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão. Passa a valer o princípio da boa-fé, ou seja, uma declaração escrita e assinada pelo cidadão servirá como comprovação.
Menos burocracia e menos custos para o cidadão!
