O voto distrital misto e a cláusula de barreiras são dois fundamentos da necessária reforma política brasileira. Eles fortalecem os partidos, aproximam os candidatos de seus eleitores e exterminam a farra das legendas de aluguel, interessadas no financiamento público e na venda de apoio para quem pagar mais.
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A Câmara dos Deputados criou duas comissões para analisar propostas de reforma eleitoral. A primeira grande alteração seria o fim do voto proporcional na escolha dos deputados, como é hoje, para dar lugar ao chamado “distritão”. Além disso, está sendo articulada a flexibilização da cláusula de barreira. Seria um golpe contra as regras que dificultam o acesso ao Congresso de partidos nanicos e das legendas de aluguel.
No distritão, são eleitos os candidatos com o maior número de votos. Simples assim. Porém, como afirma o cientista político Jairo Nicolau, o fato de ser um sistema simples não significa que ele seja bom. Haveria um enorme incentivo para candidaturas populistas, individualistas e apartadas de qualquer vinculação a um programa político.
Figuras populares, como celebridades e pastores midiáticos, ganhariam ainda mais espaço nas urnas. Os partidos – e, como consequência, a própria democracia brasileira – seriam solapados. Sairiam perdendo os candidatos próximos às comunidades e aqueles representantes das minorias.
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Os eleitores ficariam ainda mais apartados das legendas e os candidatos, dos eleitores. Hoje, se nosso candidato não é eleito, pelo menos ajudamos, como nosso voto, a eleger alguém da mesma legenda. No distritão, esse voto vai para o lixo. O distritão vai contra os princípios básicos da representatividade eleitoral e da pluralidade democrática.
Uma reforma eleitoral deveria fortalecer os partidos, aproximar os candidatos dos eleitores e enfraquecer o poder financeiro dos políticos. Nesse sentido, o melhor caminho é a aprovação do voto distrital misto. É o que propõe o Projeto de Lei 9.212/2017, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), e o PL 345/2017, de autoria de Eunício de Oliveira. Ambos foram aprovados, em votação conjunta, em novembro de 2017, mas desde então permanecem parados na Câmara.
As regras valem para a escolha de vereadores, deputados estaduais, deputados federais e distritais. De acordo com as propostas, o eleitor votará em dois candidatos: um de seu distrito eleitoral e outro do partido de sua escolha.
A similaridade dos nomes pode enganar os incautos, mas o distritão não tem absolutamente nenhuma relação com o voto distrital. O voto distrital e a proporcionalidade são as regras usadas pela absoluta maioria das democracias mais sólidas e avançadas.