Fundo Partidário: é você quem paga a conta
Partidos políticos gastam fundo partidário em compras de aeronaves, automóveis, festas e jantares.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no exercício de 2021 os partidos políticos devidamente registrados receberam um total de R$939.172,26 do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário. Desse montante, R$ 872.821.061,06 correspondem a recursos do orçamento da União (as chamadas verbas do fundo eleitoral) e R$ 66.351.636,20 referem-se a multas e penalidades pecuniárias determinadas pela Justiça Eleitoral.
Os partidos que mais receberam recursos
Ainda de acordo com o TSE, o Partido Social Liberal (PSL) foi a legenda mais beneficiada com as verbas do Fundo Partidário em 2021, tendo sido contemplado com R$ 104,5 milhões, seguido pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 87,9 milhões. Em terceiro lugar vem o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), com R$ 54,7 milhões, seguido pelo Partido Social Democrático (PSD), com R$ 53,4 milhões. Logo após, vem o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que recebeu R$ 50,6 milhões no exercício passado.
De cada R$ 10 recebidos pelos partidos de dinheiro público em 2015 (ano da última pesquise feita), R$ 1 foi gasto de forma questionável. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao julgar as prestações de contas das siglas. Entre as despesas que a Justiça Eleitoral reconheceu como irregulares estão compras de itens de luxo, festas, jantares, reforma em imóveis de dirigentes, viagens injustificadas, pagamentos em duplicidade e honorários para advogados de réus da Lava Jato, além de indícios de falsidade ideológica.
Quando a irregularidade é confirmada, o partido é obrigado a devolver os recursos, que são depositados novamente no Fundo Partidário. Entretanto, os envolvidos só são penalmente responsabilizados se o suposto crime for doloso (intencional), gerar enriquecimento ilícito e causar lesão ao patrimônio do partido. Nesse caso, uma eventual ação tem de ser apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.