A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei 4.783/2020 que cria o Código de Defesa do Empreendedor. O objetivo da proposta é desburocratizar o dia a dia do empreendedor brasileiro, gerar mais liberdade econômica, garantir a segurança jurídica e impor limites à intervenção do Estado.
A proposta determina que é dever do Estado facilitar a abertura e a extinção de empresas; desenvolver sistemas digitais para obtenção simplificada de documentos para processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas; analisar em 30 dias pedidos de licenciamento de atividades de médio risco e em 60 dias os referentes a atividades de alto risco; exercer primeiramente fiscalização orientadora e punir nos casos de reincidência; aplicar transição de pelo menos 60 dias para novas interpretações sobre normas.
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O empreendedor poderá contestar o poder público se considerar que houve requisição de especificação técnica ou documentação que julgar desnecessária.
A proposta também impõe ao Estado o dever de revisar as suas normas para reduzir a quantidade de terminações e os custos para os empreendedores além de impedir a instituição ou manutenção de restrições, exigências ou práticas burocráticas ineficazes, ineficientes, onerosas, excessivas, que impeçam a inovação ou induzam à clandestinidade.
“Cabe ao Estado garantir a proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, como por exemplo, facilitar a criação e extinção de empresas, assim como assegurar a economicidade dos custos referentes à obtenção de atos públicos de liberação, funcionamento e extinção de empresas, entre outras garantias”, afirmou o deputado Guiga Peixoto (PSL/SP) relator da proposta.
Ainda de acordo com o texto, cada esfera deverá criar um sistema online de licenciamento e autorizações, integrando diversos órgãos públicos, com o objetivo de facilitar o processo de registro, abertura, alteração e extinção de empresas. Além disso, o Executivo deverá promover a modernização, inovação, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos exigidos do empreendedor. Já as empresas poderão substituir as licenças e alvarás que hoje devem ser fixados para visualização pelo público e pela fiscalização por ferramentas tecnológicas.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.