A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que amplia a lista de imóveis funcionais localizados no Distrito Federal que podem ser vendidos pelo Poder Executivo. A Câmara possui 432 imóveis funcionais destinados à residência dos deputados federais em efetivo exercício.
Integram a lista os imóveis usados por deputados, senadores, ministros do Superior Tribunal Federal, dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU), servidores dos Itamaraty e os destinados a servidores no exercício de cargo ou função de confiança. Imóveis vinculados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB) também entram no rol.
De acordo com o texto aprovado, não poderão ser vendidos aqueles destinados à residência dos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Procurador-geral da República (PGR), do STF, dos tribunais superiores e do TCU. Também fica vedada a venda de imóveis residenciais administrados pelas Forças Armadas, destinados à ocupação por militares.
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O Deputado Tiago Mitraud (Novo/MG), relator da matéria, apresentou um substitutivo que têm como objetivo viabilizar as vendas. De acordo com o Agência da Câmara de Notícias, o substitutivo aproveita trechos do Projeto de Lei 3.750/2019, dos deputados Alexis Fonteyne (Novo/SP), Adriana Ventura (Novo/SP) e Paula Belmonte (Cidadania/DF). Além de partes dos projetos apensados, os projetos de lei 5.893/2019 e 3.045 também foram utilizados. “Atualmente, além de não faltarem opções para residência e hospedagem de autoridades que precisam se deslocar a Brasília profissionalmente, os rendimentos das carreiras que gozam desse privilégio podem suportar os custos de moradia praticados em Brasília”, afirmou o relator.
Venda
O texto aprovado assegura ao legítimo ocupante que participar do procedimento licitatório preferência na aquisição do imóvel, conforme os requisitos definidos.
Os compradores poderão utilizar financiamentos pelo Sistema Financeiro da Habitação, pelo Sistema de Financiamento Imobiliário, por entidades abertas ou fechadas de previdência privada ou por outras instituições.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente a Lei 8.25/1990, proíbe a venda dos seguintes imóveis: residenciais destinados à ocupação por militares; destinados a funcionários do Itamaraty; ocupados por deputados e senadores; ocupados por ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU, pelo PGR, por subprocuradores-gerais do Ministério Público Federal, do Trabalho e Militar e pelo Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União, salvo com expressa manifestação em contrário; e os destinados a servidores no exercício de cargo ou função de confiança.