O Projeto de Lei 6.726/2016 que redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público está travado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado há seis meses. Atualmente a comissão é presidida pelo Senador Davi Alcoumbre (DEM/AP).
Atualmente o limite remuneratório dentro da administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que hoje corresponde R$33,7 mil. Porém, alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto e com isso, há casos de servidores que recebem mais do que os próprios ministros do STF.
O texto do projeto determina que se aplique o teto ao somatório de todas as verbas recebidas por uma mesma pessoa, incluindo qualquer combinação possível entre espécies de receitas, mesmo quando originadas de fontes pagadoras distintas. Portanto, ficam submetidos ao teto: vencimentos, salários, subsídios, verbas de representação, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, horas-extras, auxílios-moradia, entre outras receitas.
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Uma outra parte do projeto prevê que fique de fora o teto de parcelas com caráter indenizatório. De acordo com a Câmara dos Deputados são: os que não se incorporem à remuneração, nem gerem acréscimo patrimonial; objetivem reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades; e constituam: auxílio-alimentação para suprir necessidades nutricionais da jornada de trabalho; ajuda de custo em razão de mudança por interesse da administração; diárias decorrentes de viagens a trabalho; auxílio-transporte; auxílio-fardamento; auxílio-invalidez; adicional ou auxílio-funeral, entre outras.
O fim dos supersalários deve trazer cerca de R$ 2,6 bilhões de economia todos os anos para o país. As alterações previstas no texto atingem todos os agentes públicos, bem como aposentados e pensionistas, civis e militares, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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