PL da Empresa Simples de Crédito estimula pequenos negócios e deve aquecer economia

      O projeto de lei 135/2018 que previa a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), já foi votado e sancionado como Lei Complementar 167/2019 de autoria do Senador Jorginho Mello (PL/SC).

     O texto tem como objetivo ampliar e facilitar a concessão de crédito para microempreendedores individuais, microempresas, e empresas de pequeno porte. A Empresa será responsável por operações de financiamento, de empréstimos e de descontos de títulos de crédito aos pequenos negócios. O valor das operações não poderá ser superior ao capital integralizado pelos sócios e nem poderá emprestar dinheiro a qualquer entidade pública de qualquer dos poderes. Por isso, sua atuação não poderá ser comparada a de um banco comum.

     O PL também prevê que os recursos da ESC serão próprios e a receita anual da empresa não poderá passar o limite estabelecido para Empresas de Pequeno Porte (EPP) com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões. A ESC funcionará no âmbito municipal, podendo se estender a alguns municípios vizinhos ao local onde esteja situada. 

Seja membro do Ranking dos Políticos. Contribua a partir de R$10 por mês.

Inova Simples

     O Projeto de Lei cria ainda o Inova Simples um regime especial simplificado para empresas que se declararem startups ou empresas de inovação. 

     Startups são empresas de caráter inovador destinadas a aperfeiçoar sistemas, métodos, modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos já ou para criar algo totalmente novo.

     De acordo com a Agência de Notícias da Câmara, esse tratamento diferenciado consiste em um rito sumário para abertura da startup, por meio do site Portal do Empreendedor. Nessa página, os responsáveis pela empresa deverão preencher dados de identificação, o objetivo da empresa, sua localização e declaração de que não produzirá barulho ou poluição para efeito de caracterização de baixo grau de risco.

     A sede poderá ser inclusive em parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras ou aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking.

      Após a criação da empresa nessa página, ela deverá abrir conta bancária de pessoa jurídica para poder receber recursos de seus titulares, de investidor-anjo e/ou investidor domiciliado no exterior, de linha de crédito público ou privado e de outras fontes previstas em lei.

     Nesse mesmo portal do empreendedor, haverá espaço destinado a preencher dados para a comunicação imediata ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do conteúdo inventivo resultante da iniciativa, se ocorrer, com o objetivo de agilizar registro de marcas e patentes. De qualquer maneira, os interessados poderão dar entrada ao pedido diretamente nesse órgão.

     De acordo com o texto, os recursos capitalizados não serão considerados renda e serão destinados exclusivamente ao custeio do projeto. Já a comercialização experimental do serviço ou produto será permitida até se atingir o valor do teto de receita bruta anual para o microempreendedor individual (MEI), atualmente de R$ 81 mil.

     Se ultrapassar esse limite, a empresa do Inova Simples deverá providenciar seu registro em junta comercial e seguir as exigências e regras estaduais e municipais.

     Caso a empreitada não resultar em êxito, a baixa do CNPJ será automática apenas com declaração no portal. Eventuais dívidas ou passivos assumidos em nome da startup passarão a seus titulares.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *