O projeto de lei 2.766/2021 que prevê a alteração de parte do Código de Defesa do Consumidor já está pronto aguardando a votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado federal Marco Bertaiolli (PSD/SP) o texto prevê o limite de multas aplicáveis por infração ao consumidor que será um montante não inferior a meio salário-mínimo nacional e não superior a dez mil vezes o salário-mínimo.
O PL também proíbe a aplicação de multa já na primeira visita de fiscalização, exceto se for para infração de natureza gravíssima. A primeira visita, segundo a proposta, terá por objetivo orientar as empresas com relação à adequação de suas práticas à legislação vigente.
De acordo com a Agência de Notícias da Câmara dos Deputados, o projeto estabelece que, se o fornecedor for acusado em mais de um estado ou município pela mesma razão, caberá à autoridade nacional ou estadual de defesa do consumidor, conforme o caso, resolver o conflito, aplicando uma única sanção.
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Na aplicação das sanções previstas na lei, que incluem multa e até interdição do estabelecimento, o órgão fiscalizador deverá escolher a punição mais adequada à preservação do mercado de consumo e dos direitos do consumidor. Ainda segundo a Agência a multa poderá ser substituída pela realização de investimentos em infraestrutura, serviços, projetos ou ações para recomposição do bem jurídico lesado.
Além disso, para fins do cálculo da multa, o fornecedor será sempre a unidade autônoma de negócio fiscalizada, mesmo que pertença a um grupo econômico.
O parlamentar acredita que as novas medidas trarão avanços ao ambiente de negócios no Brasil e fomentarão a criação de novas empresas e de novos empregos.