Lei das Fake News será votada este mês na Câmara dos Deputados

         A Câmara dos Deputados deve analisar, no final de março, o projeto de lei 2.630/2020 (PL das Fake News). O texto prevê a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet.

      O principal objetivo do PL é criar uma série de medidas de combate à disseminação de conteúdos falsos nas redes sociais, como Twitter e Facebook, e também nos serviços de mensagens privadas, como Telegram e Whatsapp. Serviços de uso corporativo e e-mails estão excluídos do texto.

     As medidas valerão para as plataformas com mais de 2 milhões de usuários, inclusive estrangeiras, desde que ofertem serviços ao público brasileiro.

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     O projeto é polêmico e divide opiniões. De um lado alguns parlamentares acreditam que a medida é necessária para se combater as centenas de informações falsas que aparecem diariamente na internet. Outros defendem que a aprovação do projeto pode levar à censura. De autoria do Senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE), e relatado pelo deputado federal Orlando Silva (PCdoB/SP), o projeto já foi aprovado no Senado Federal e agora está na Câmara aguardando a constituição de uma comissão especial. 

 

Confira os principais pontos do PL de acordo com a Agência Câmara de Notícias:

Contas falsas e robôs: Segundo o texto, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagens deverão proibir contas falsas – criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público” –, exceto em caso de conteúdo humorístico ou paródia. Serão permitidas as contas com nome social ou pseudônimo. As plataformas deverão proibir também contas automatizadas (geridas por robôs) não identificadas como tal para os usuários.

Envio de mensagens: O projeto determina que as plataformas limitem o número de envios de uma mesma mensagem a usuários e grupos e também o número de membros por grupo. Além disso, elas deverão verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão e desabilitar a autorização automática para essa inclusão. Os aplicativos de mensagem que ofertem serviços vinculados exclusivamente a números de celulares deverão suspender as contas de usuários que tiveram os contratos encerrados pelas operadoras de telefonia ou pelo consumidor.

Remoção de conteúdos: Conforme a proposta, os usuários deverão ser notificados em caso de denúncia ou de aplicação de medida por conta da lei. Porém, eles não precisarão ser notificados em casos de dano imediato de difícil reparação; para segurança da informação ou do usuário; de violação a direitos de criança e de adolescentes; de crimes previstos na Lei do Racismo; ou de grave comprometimento da usabilidade, integralidade ou estabilidade da aplicação.

O usuário poderá recorrer da decisão de remoção do conteúdo e de contas. Além disso, será assegurado ao ofendido o direito de resposta na mesma medida e alcance do conteúdo considerado inadequado.

Publicidade: Segundo o projeto, todos os conteúdos pagos nas redes sociais terão que ser identificados. No caso de impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos que mencionem candidatos, partidos ou coligação, todo o conjunto de anúncios feitos deve ser disponibilizado ao público, incluindo valor total gasto, para fins de checagem pela Justiça Eleitoral.

Agentes políticos: A proposta considera de interesse público as contas em redes sociais do presidente da República, governadores, prefeitos, ministros de Estado, parlamentares, entre outros agentes políticos.

Essas contas não poderão restringir o acesso de outras contas às suas publicações. Mas, caso o agente político tenha mais de uma conta em uma plataforma, poderá indicar aquela que representa oficialmente o mandato ou cargo, e as demais contas ficam livres da regra.

As entidades e os órgãos da administração pública deverão publicar nos seus portais de transparência dados sobre a contratação de serviços de publicidade ou impulsionamento de conteúdo na internet.

Conselho de Transparência: O projeto determina que o Congresso Nacional institua, em até 60 dias após a publicação da lei, caso aprovada, o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, que terá como atribuição a realização de estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet.

O conselho será composto por 21 conselheiros, incluindo representantes do poder público, da sociedade civil, da academia e do setor privado. Eles terão mandato de dois anos, admitida uma recondução, e terão que ter os nomes aprovados pelo Congresso.

Representantes no Brasil: Ainda segundo o texto, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada deverão ter sede e nomear representantes legais no Brasil. Também precisarão manter acesso aos seus bancos de dados remotamente do Brasil, com informações referentes aos usuários brasileiros e para a guarda de conteúdos, especialmente para atendimento de ordens da Justiça brasileira.

As empresas deverão produzir e divulgar relatórios trimestrais de transparência, informando as medidas tomadas para cumprimento da lei.

Os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada poderão criar instituição de autorregulação voltada à responsabilidade no uso da internet.

Sanções: As empresas que descumprirem as medidas ficarão sujeitas a advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Os valores serão destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e serão empregados em ações de educação e alfabetização digitais.

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