Será votada em breve no Plenário da Câmara dos Deputados a Medida Provisória 1.085/2021 (MP dos Cartórios) que moderniza os cartórios brasileiros.
O texto prevê a criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), que determina que os cartórios realizem seus atos em meios eletrônicos. A determinação para que isso ocorra já existe na Lei 11.977 de 2009, porém a lei não prevê os critérios de forma detalhada e qual será a forma de regulamentação, e por isso, não é aplicada de maneira correta.
A MP irá modernizar a Lei de Registros Públicos, atualizar a Lei dos Cartórios e aprimorar os processos de incorporações imobiliárias. O objetivo da proposta é melhorar e desburocratizar o ambiente de negócios e empregar novas tecnologias para simplificar a vida da população e das empresas brasileiras.
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Segundo a Agência Senado, o Serp fará a interconexão entre todos os cartórios e o atendimento remoto aos usuários e às próprias serventias, servindo para recepção e envio de documentos, expedição de certidões e obtenção de informações em meio eletrônico. O Serp vai permitir a utilização de sistema de assinatura avançada, como os que são usados pelo governo (“gov.br”), que dispensam a certificação digital.
Conforme previsto na MP, os cartórios deverão se organizar e cuidar da infraestrutura referente ao novo sistema. Caso algum cartório se negue a aderir, terá de providenciar infraestrutura para a serventia específica poder se comunicar com o Serp e, por decorrência, com os demais cartórios.
A MP traz outras importantes normas como o aclaramento de regras sobre patrimônio de afetação; a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, mais simples e menos onerosa que a certidão de inteiro teor da matrícula; o detalhamento dos atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para realização dos atos cartorários; e o reforço do princípio da concentração na matrícula.
Ainda de acordo com o Senado, o texto da MP define que a normatização do Serp caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).