A Medida Provisória 1.089/2021 conhecida como MP do Voo Simples aumenta a eficiência na prestação de serviços e fomenta o desenvolvimento do mercado aéreo no Brasil.
Pronta para ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados a MP de autoria do governo federal acaba com os chamados “vazios regulatórios” das legislações vigentes, modernizando todo o setor aéreo, destravando investimentos, gerando empregos e diminuindo custos.
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O texto além de simplificar os processos para importação, fabricação ou registros de aeronaves no país, também garante que a atuação do setor de táxi-aéreo seja mais simples.
Quais são as principais mudanças de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC):
- A ANAC poderá definir os limites mais adequados à manutenção de aeronaves por mecânicos autônomos.
- Taxas de fiscalização da Aviação Civil (TFAC) passam a ser dependentes da complexidade do projeto ou processo. Aeronaves importadas com extenso histórico operacional, que já tiverem sido certificadas nas principais autoridades estrangeiras e sem novidade tecnológica terão a validação da certificação de forma expedita e sem taxas.
- Previsão de emissão de certificado de aeronavegabilidade especial. Aeronaves de construção amadora, aquelas voltadas para pesquisa e desenvolvimento, e as leves esportivas podem obter um certificado de aeronavegabilidade especial conforme o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 21.
- Empresas de pequeno porte e que atendem localidades remotas terão mais agilidade na prestação do serviço.
- Permitir que operadores de pequeno porte entrem no mercado para que, com um custo mais baixo, prestem serviços de transporte aéreo, aumentando a oferta de mobilidade nas áreas menos atendidas, mantendo sempre a segurança.
Fonte: ANAC