O projeto de lei nº 414/2021, atualmente tramitando na Câmara dos Deputados, é um projeto de autoria do Senado Federal (originalmente, PLS 232/2016) que aprimora o modelo regulatório e comercial do setor elétrico visando garantir a possibilidade de migração dos consumidores de energia elétrica para o mercado livre.
Atualmente, o setor elétrico se divide em dois mercados: o regulado e o livre. Segundo a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), cerca de 70% da energia consumida hoje é proveniente do mercado regulado, o que gera grande dependência das distribuidoras, ao passo que o mercado livre se encontra, em larga medida, restrito a uma minoria de consumidores com alto consumo energético. Hoje, apenas consumidores com demanda contratada igual ou superior a 1,5 MW podem optar pela migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), no qual a compra e venda de energia apresenta maior grau de liberdade.
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No modelo livre, os parâmetros de preço, duração do contrato, quantidade de energia, modalidade de energia e agente vendedor são de livre negociação, diferentemente do que ocorre no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), ou mercado cativo, em que o consumidor apenas é autorizado a adquirir energia da distribuidora local. O monopólio da comercialização de eletricidade, assim, conduz à fixação de tarifa pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e à celebração de contrato de adesão entre consumidores e distribuidora.
Com a abertura do mercado proposta pelo projeto de lei complementar, haveria organização do setor com alocação correta dos riscos, maior autonomia do consumidor, que pode escolher seu fornecedor de energia entre os players disponíveis no mercado aberto, aumento do dinamismo e da concorrência com o crescimento do número de players, e, consequentemente, redução do preço da energia ao consumidor final.
Estimativas do CLP (Centro de Liderança Pública) em relação ao potencial impacto econômico e fiscal do projeto indicam que ele pode trazer crescimento de 0,5% do PIB até 2024. O efeito fiscal pode ocorrer de forma direta – pela redução dos subsídios previstos no texto – e, indiretamente, através do potencial de crescimento econômico. A previsão de aumento de receita é de R$ 11 bilhões, adicionalmente a uma economia de R$ 3 bilhões com o fim dos subsídios aplicados a parte do setor. A totalidade do ganho fiscal é estimado, portanto, em R$ 14 bilhões.