Termina hoje (31) o prazo para os partidos registrarem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a formação de federações partidárias que queiram disputar as eleições em 2022.
A novidade prevista na Lei 14.208/2021 garante que “Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária”.
Pela primeira vez os partidos poderão se unir em federações para lançar um único candidato. Até o momento esse novo modelo gerou a formação de três alianças envolvendo sete partidos: PT, PCdoB e PV; PSOL e Rede Sustentabilidade; e PSDB e Cidadania.
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Segundo o TSE, pela obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos, o ideal é que as federações sejam firmadas entre partidos com afinidade programática. A medida diminui o risco de o eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua, como ocorria muitas vezes nas coligações em eleições proporcionais. Isso acontecia porque, ao votar em um candidato, devido aos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, o voto era contabilizado para os partidos coligados e poderiam eleger candidato de outro partido, uma vez que as coligações podiam unir partidos ideologicamente diferentes.