Já aprovado na Câmara dos Deputados cabe agora ao Senado Federal a análise e aprovação do projeto de lei 18/2022 que estabelece um limite de 17% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto considera que serviços como energia elétrica, gás natural, combustíveis, transportes e telecomunicações são essenciais e visa impedir que esses itens paguem a mesma alíquota tributária de produtos considerados supérfluos.
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De acordo com a Câmara dos Deputados, para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/2017 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.
Nos demais estados que não participam desse regime, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.
Do que receber de desconto como forma de compensação pela perda de arrecadação, o estado deverá repassar aos municípios a parte de transferência desse tributo prevista constitucionalmente.
Entretanto, a Constituição determina o repasse de forma proporcional ao arrecadado efetivamente, enquanto o projeto estipula um repasse proporcional à compensação obtida.