Teletrabalho e outras flexibilizações trabalhistas são aprovadas na Câmara

       A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, por 249 votos a favor e 111 contrários, a Medida Provisória 1.109 de 2022, que flexibiliza ou cria relações trabalhistas alternativas para vigorar durante estado de calamidade pública. A proposta segue para análise do Senado.

    A antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o teletrabalho (estagiários e aprendizes também poderão usufruir), o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são algumas medidas previstas no texto. O Governo garante que essas medidas são para que os empregadores assegurem o funcionamento da empresa e evite demissões nos períodos de calamidade preservando dessa forma emprego e renda.

 

 

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     O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a pandemia de COVID-19 passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública. Segundo a Agência Câmara de Notícias entre os benefícios do Programa estão:

  • Os contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (Bem), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.
  • O empregador pode acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.
  • O Benefício Emergencial devido a cada trabalhador será calculado com base no valor que ele teria direito de seguro-desemprego. O beneficiário poderá receber o Bem na instituição financeira em que possuir conta-poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário.

     Em relação aos recolhimentos do FGTS, o texto dá prerrogativas aos Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até 4 meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade reconhecido pelo governo federal.

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