Estamos participando de mais um processo eleitoral e em outubro cerca de 156 milhões de brasileiros escolherão novos representantes ou reelegerão aqueles já exercem algum mandato. No total, 513 deputados federais e 81 senadores ocuparão juntos o Congresso Nacional por 4 anos. Mas quais são as funções que eles exercem em conjunto?
A Câmara dos Deputados é composta por 513 representantes do povo, eleitos para um mandato de 4 anos pelo sistema proporcional nos 26 estados e no Distrito Federal, com o mínimo de 8 e máximo de 70 deputados cada um deles. Já o Senado Federal, é composto por 81 senadores que são eleitos pelo sistema de voto majoritário. São três senadores escolhidos para representar os Estados e do DF com mandato de oito anos. Dessa forma, cada mandato dura duas legislaturas. A representação de cada estado e do Distrito Federal é renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Dessa forma, ora a disputa eleitoral preenche 27 vagas (um novo senador para cada ente da federação), ora envolve 54 vagas (dois novos senadores para cada ente da federação). Os salários dos parlamentares são de R$33.763 mensais mais auxílios e benefícios.
No âmbito federal o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal se organizando como um poder bicameral. Na maioria das vezes, a Câmara e o Senado funcionam separadamente, porém sempre articuladas. Como por exemplo, na elaboração de leis, em que uma Casa funciona como iniciadora e a outra como revisora.
As duas Casas têm algumas funções que podemos reunir em 3 grupos: 1 – atribuições do Poder Legislativo (legislar e fiscalizar); 2 – Atribuições das Casas quando atuam separadamente e 3 – atribuições relacionadas ao funcionamento das comissões e de sessões conjuntas, embora votem separadamente.
Cabe ao Congresso legislar sobre matérias de competência da União e com isso elaborar emendas, leis e outros atos normativos. O artigo 48 da Constituição Federal traz uma lista de diversos assuntos que dependem da aprovação do Congresso (Câmara e Senado juntos) e da sanção do presidente da República, por exemplo: sistema tributário; matérias orçamentárias; fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; concessão de anistia; telecomunicações e radiodifusão; câmbio e instituições financeiras; emissão de moeda e dívida mobiliária federal; e fixação do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, entre outros.
O Congresso Nacional também exerce a função de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. Para que possa exercer essa função, é auxiliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Os parlamentares que formam o Congresso Nacional devem controlar e fiscalizar os atos do Poder Executivo podendo, inclusive, convocar para prestarem esclarecimento ministros e demais autoridades. Quem não atender à convocação poderá responder por crime de responsabilidade.
Invioláveis
Deputados federais e senadores não podem ser presos, com exceção de flagrante de crime inafiançável. Eles são considerados invioláveis civil e penalmente por opiniões, palavras e votos. Ou Seja, eles podem emitir opiniões, votar e falar conforme suas convicções sem correr o risco de serem presos por isso.
Eles também não podem ser obrigados a justificar informações prestadas ou recebidas em razão do exercício do mandato. A imunidade vale até mesmo durante o estado que sítio (situação emergencial na qual a democracia está ameaçada) e só pode ser suspensa mediante dois terços da Câmara ou do Senado e ainda assim só valerá para casos de atos praticados fora do Congresso Nacional.
Obrigações
Todos os benefícios são acompanhados de algumas obrigações. Deputados e senadores não podem firmar contratos e nem exercer cargos em órgãos públicos ou acumular mais de um mandato. O cometimento de um desses atos pode acarretar punição como a perda do mandato, assim como: comportamento incompatível com o decoro parlamentar; faltas injustificadas a um terço das sessões ordinárias; perda ou suspensão dos direitos políticos; determinação da Justiça Eleitoral; e condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Licenças
Durante o exercício do mandato, eles podem solicitar licença para assumir cargos de ministro, governador, secretário estadual ou municipal de capital ou chefe de missão diplomática temporária. Nesse caso, o deputado ou o senador pode optar pela remuneração que estava recebendo ou pela do novo cargo.
Fonte: Congresso Nacional