Conheça as regras e limites para doações eleitorais

     Os custos das campanhas eleitorais no Brasil são altíssimos e o sucesso delas depende diretamente do tamanho da arrecadação de recursos pelas siglas e candidatos. Mas existem algumas regras que precisam ser seguidas na hora de doar para essas campanhas e candidatos.

     A Resolução nº23.607/2019 com alterações da resolução 23.665 de 2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamenta todas as regras sobre gastos e arrecadação de recursos dos partidos políticos e candidatos nas campanhas eleitorais.

    Antes de qualquer coisa é necessário estar muito atento a principal regra: somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. Isso quer dizer que empresas, órgãos da administração pública, entidades de classe ou sindicatos, entidades ou governos estrangeiros, entidades beneficentes e religiosas, entidades esportivas, organizações não governamentais que recebem recursos públicos e organizações da sociedade civil estão proibidas de fazer doações.

     Para aumentar o controle em relação aos recursos arrecadados e aplicados em campanhas, o TSE disponibiliza um formulário eletrônico com o objetivo de obter informações sobre as doações ou gastos eleitorais dos partidos e candidatos. Essas informações serão utilizadas posteriormente pela Justiça Eleitoral para verificação de dados nas respectivas prestações de contas desses candidatos e partidos.

Confira a íntegra do levantamento da Agência Câmara de Notícias sobre as regras de doações:

– O doador só pode contribuir com o valor de até 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano passado;

– As doações também não podem ultrapassar o limite de gastos de campanha. O teto para candidatos a presidente é de R$88,9 milhões, no primeiro turno, e R$44,5 milhões, em um possível segundo turno;

– O limite de gastos para candidatos a deputado federal é de R$3,177 milhões;

– O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer;

– Agora é possível a utilização do Pix. Com a medida, partidos e candidatos deverão usar o CNPJ ou CPF como chave de identificação;

– Também é possível contribuir por meio de plataformas de financiamento coletivo em sítios na internet ou aplicativos eletrônicos, também conhecidas como vaquinhas virtuais;

– Partidos e candidatos também podem comercializar bens ou serviço, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político;

– As doações não precisam ser apenas em dinheiro. Também é possível fazer uma contribuição como a utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou a prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$40 mil por doador;

– Dependendo do meio e tipo de contribuição, o candidato, comitê ou partido deverão emitir um recebido da doação, com identificação do doador;

– Outras formas de doar são cheque nominal cruzado; transferência bancária com identificação do CPF ou CNPJ dos beneficiários, débito em conta e cartão de débito da conta bancária.

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