Ação vale para rádios do grupo; OUTRO LADO: emissora reafirma ‘compromisso com a sociedade brasileira e a democracia’
Em seu site, a Jovem Pan escreveu:
“A Jovem Pan esclarece que o empresário Milton Oliveira não faz mais parte do grupo de afiliados da Rede Jovem Pan. O contrato com a DPV Limitada, empresa que administrava a Jovem Pan Itapetininga, foi rompido na tarde de 20 de abril deste ano, mesma data em que o radialista usou o espaço da programação local da afiliada para manifestar apoio aos atos criminosos de 8 de Janeiro e para declarar ter apoiado financeiramente os protestos que levaram à depredação em Brasília. O Grupo Jovem Pan reforça a posição em defesa da democracia e do Estado de Direito, razão pela qual se viu obrigado a adotar medidas legais contra o empresário Milton Oliveira com o objetivo de preservar a credibilidade de uma empresa que tem 80 anos de história na radiodifusão.”
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pedindo o cancelamento das três outorgas de radiodifusão concedidas à Jovem Pan, ou seja, a cassação das emissoras de rádio do grupo. Os canais no YouTube e na TV paga não se enquadram no caso porque não se tratam de radiodifusão, segmento cuja regulamentação exige concessão de Estado e uma série de obrigações sociais e cívicas para funcionar.
Segundo o MPF, a “requisição se deve ao alinhamento da emissora à campanha de desinformação que se instalou no país ao longo de 2022 até o início deste ano, com veiculação sistemática, em sua programação, de conteúdos que atentaram contra o regime democrático.”
“O MPF destaca que as condutas praticadas pela Jovem Pan violaram diretamente a Constituição e a legislação que trata do serviço público de transmissão em rádio e TV”, informa o comunicado publicado pelo site da instituição.
Além do cancelamento das outorgas de rádio, o MPF pede que a Jovem Pan seja condenada ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos. O valor corresponde a 10% dos ativos da emissora apresentados em seu último balanço.
A ação pede ainda que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia, entre as 6h e as 21h, durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral. As inserções devem ter de dois a três minutos de duração e trazer dados a serem reunidos pela União, também ré no processo.