Em época de Natal, muitas pessoas participam de festas, trocam presentes e celebram a vinda de Jesus. Como pesquisador desejo expor alguns dados, não para lançar “fumaça” no Natal alheio, mas para alertar a sociedade sobre uma das externalidades negativas que o contrabando de cigarros acarreta, tema que estudo desde 2017, com base em dados reais desse mercado, tanto do setor lícito quanto do ilícito.
Assim, por meio da Acesso à Informação foram obtidos dados da SESP/Paraná, para 2015-2024, sobre menores apreendidos no Estado por terem cometido o ato infracional de contrabando (que consiste na importação ou exportação de mercadorias proibidas, conforme Art. 334-A. do Código Penal) envolvendo cigarros e similares. As informações que serão analisadas aqui são: ano; mês; dia da semana; período; cidade; situação e grupo do objeto; idade; sexo; ocupação; e escolaridade.
O grupo e o tipo do objeto apreendido foram: cigarros (75 casos), outros/tabaco (19) e cigarros eletrônicos (6). O total de ocorrências somou uma centena, correspondendo a 29,2% de tudo o que foi objeto de contrabando realizado por menores. Os outros destaques em termos desse ato infracional (342 casos ao todo), muito distantes do cigarro e similares, foram: não consta informação (16,4%), eletrônicos em geral (9,1%) e celulares (7,9%). Vale citar que a chance de sucesso de um contrabandista é de 95%, calculada por este pesquisador. Logo, estima-se que 1.900 menores lograram êxito em seus atos infracionais relativos ao contrabando de produtos à base de tabaco.
As ocorrências de contrabando de cigarros e similares estiveram distribuídas, em termos anuais, da seguinte forma: 15 em 2015, 1 (2016), 4 (2017), 17 (2019), 11 (2020), 12 (2021), 18 (2022), 13 (2023) e 9 (2024). Nos três primeiros anos da série (quando a política tributária do governo federal já favorecia o cigarro ilícito, mais barato que o cigarro lícito), constata-se uma grande oscilação nos dados. Em 2019 houve crescimento significativo em relação ao biênio anterior, seguido de uma redução nos anos de pandemia (com restrição de mobilidade e maior controle das fronteiras) e novo crescimento no pós-pandemia em 2022, seguido de um decréscimo no biênio seguinte.
Os meses com as ocorrências de apreensões foram: jun. (14), jan. e set. (12 cada), mar. (11), out. (10), abr. (9), ago. e dez. (8), mai. (7), jul. (5) e fev. (4) . Observa-se que no 1º semestre esse tipo de contrabando se intensifica (57% contra 43%). Os dias de semana em que aconteceram as apreensões de menores foram: quarta (22), sábado (19), quinta (15) e segunda, terça e sexta (14 cada). O domingo acusou apenas 2 casos. Quarta, sábado, quinta e sexta são dias de maior fluxo logístico na fronteira, o que pode estar refletindo uma fiscalização mais crível.
O período do dia em que ocorreram mais apreensões foi a noite (41), seguido pela tarde (24), manhã (18) e madrugada (17). Essa concentração noturna revela uma opção pela baixa visibilidade, que teoricamente reduziria os riscos da atividade. A distribuição geográfica dos municípios denota que 49% das apreensões ocorreram na Região Oeste (mormente Guaíra e Foz do Iguaçu), destacado corredor logístico para o contrabando de cigarros e similares provenientes do Paraguai. O Sudoeste paranaense apareceu de maneira residual, enquanto o Noroeste e o Norte registraram apreensões por serem corredores de passagem rumo aos grandes mercados consumidores nacionais. Casos como os de Colombo e Curitiba ressaltam a figura dos centros de distribuição e consumo, onde menores também são usados para carregamentos urbanos.
Sobre o gênero dos infratores juvenis, 85% eram homens e 15% mulheres. As idades predominantes foram: 17 anos (53 casos), 16 (25), 15 e 14 (7 cada) e 13 e 12 (4 cada), evidenciando concentração nas faixas próximas à maioridade. Quanto à ocupação, para 40 não constou nada, 27 estavam desempregados, 12 eram estudantes, 9 autônomos, 2 atendentes, 2 auxiliares administrativos, 2 comerciantes e houve um caso para cada uma das seguintes ocupações: balconista, borracheiro, garçom, gerente, pintor e porteiro. Embora haja muitos casos sem ocupação declarada, o número de menores estudantes e/ou trabalhando superou o dos desempregados. A escolaridade apresentou 11 casos sem informação, 33 com ensino fundamental incompleto, 24 com ensino médio incompleto e 32 que não informaram.
O predomínio masculino e a idade próxima à maioridade (fase em que já possuem maior mobilidade e força para carregamentos), aliado a uma frágil base estudantil que favorece a evasão escolar ou a débil permanência na escola, são caracterizadores dessa entrada precoce no contrabando. Vale mencionar que estudos sobre elasticidades no mercado brasileiro de cigarros confirmaram uma relação elástica entre variações de preços e quantidade demandada do produto nacional de 2014 a 2022. Isso revela que os aumentos do preço mínimo dos cigarros em setembro e de outros tributos em novembro de 2024, com o fito de desencorajar seu consumo, não irão desestimulá-lo; pois, em geral, há a substituição do produto de preço mais alto pelo mais baixo, impactando toda a cadeia do congênere lícito.
Essa externalidade perversa para o Brasil faz a alegria do Papai Noel do outro lado da fronteira e, evidentemente, das organizações criminosas que têm no contrabando um de seus portfólios. Estas cooptam menores para trabalharem no contrabando de cigarros e similares, pois lhes faltam as luzes da família, da escola e do próprio Estado brasileiro. Políticas públicas e ações sociais precisam atentar para tal quadro. Mas isso somente ocorrerá quando autoridades e sociedade perceberem que o similar paraguaio sobrevive porque seu preço é muito inferior ao do cigarro lícito, graças, sobretudo, à política tributária enviesada.
FELIZ NATAL, BRASIL!
Sobre o autor
Pery Shikida, Professor Dr. da Unioeste e membro do Conselho de Leis do Ranking dos Políticos.