Gestão de riscos ambientais e licenciamento ambiental

O Custo Brasil do setor produtivo nacional, resumindo entraves burocráticos, tributários, logísticos e regulatórios que elevam o custo de fazer negócios no país, reduzindo a competitividade das empresas brasileiras frente a concorrentes internacionais.

Em 2025, estimativas apontam que o montante chega a R$ 1,7 trilhão ao ano, corroendo margens, travando investimentos e dificultando o crescimento sustentável da economia.

Entre os principais gargalos está o licenciamento ambiental. O processo, até então regido por mais de 27 mil normas federais, estaduais e municipais, era marcado por excesso de burocracia, insegurança jurídica, sobreposição de exigências e prazos incompatíveis com a dinâmica produtiva. A obtenção de uma licença ambiental podia levar mais de 2.000 dias no Brasil, enquanto países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) resolvem questões semelhantes em cerca de 240 dias.

Esse cenário impacta diretamente o agronegócio, a indústria e a infraestrutura, setores essenciais para o desenvolvimento nacional. Projetos estratégicos ficavam parados, investimentos eram adiados e o país perdia oportunidades de geração de emprego, renda e inovação.

O novo marco do licenciamento ambiental surge como resposta a esse desafio histórico. Seu objetivo central é simplificar, padronizar e tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão da proteção ambiental.

As principais inovações incluem:

  • Uniformização de procedimentos: estabelece normas gerais e diretrizes nacionais, reduzindo a dispersão normativa e eliminando distorções regionais.

  • Dispensa para atividades de baixo impacto: atividades incluídas no artigo 8°, que abrangem aquelas não consideradas como utilizadoras de recursos ambientais, sem potencial poluidor ou ausência de degradação do meio ambiente, obras e intervenções emergenciais ou realizadas em casos de estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados por qualquer ente federativo serão dispensadas do licenciamento, mediante critérios técnicos do IBAMA e demais órgãos reguladores, reduzindo custos e tempo para o empreendedor.

  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC): modalidade baseada em condicionantes definidas pelo Estado para atividades de baixo e médio risco, agilizando a liberação e reduzindo a necessidade de estudos complexos para casos já conhecidos, tendo a lavratura de relatório circunstanciado ao cumprimento das condicionantes pelo empreendedor, que deverá assinar um compromisso de cumprimento.

  • Licença Ambiental Única (LAU): permite que um único processo autorize todas as fases do empreendimento, quando definida licença única como adequada ao empreendimento, segundo critérios de legislação específica, evitando retrabalho e burocracia desnecessária.

  • Digitalização e transparência: exigência de processos digitais, prazos definidos e maior transparência em todas as etapas, tornando o processo mais previsível e acessível para todos os agentes econômicos.

A modernização do licenciamento ambiental ataca pontos-chave do Custo Brasil:

  • Redução de prazos: ao simplificar e digitalizar procedimentos, o tempo médio para obtenção de licenças tende a cair drasticamente, destravando investimentos e acelerando o início de operações produtivas.

  • Segurança jurídica: com normas claras e padronizadas, diminui-se o risco de judicialização e de exigências contraditórias entre diferentes órgãos, trazendo previsibilidade para quem investe.

  • Corte de custos diretos e indiretos: menos burocracia significa menos gastos com consultorias, estudos repetitivos e taxas administrativas, além de evitar custos de oportunidade associados à demora para iniciar projetos.

  • Estímulo à competitividade: a infraestrutura, setor que mais depende de licenciamento para expansão e inovação, ganha fôlego para melhoria da competitividade, gerando melhoria, também, ao agronegócio brasileiro para acessar novos mercados e adotar práticas sustentáveis com menor custo.

  • Acesso facilitado para pequenos e médios produtores: a nova legislação considera a proporcionalidade dos riscos e simplifica o processo para pequenos empreendimentos, democratizando o acesso à regularidade ambiental.

A infraestrutura é um dos maiores beneficiados pelo novo marco e, consequentemente, com menos entraves, há maior incentivo à infraestrutura que impacta positivamente o agronegócio, ampliando a produção, adotando tecnologias de ponta e atendendo com mais eficiência às exigências de mercados internacionais, que precificam sustentabilidade e rastreabilidade.

Além disso, a redução do Custo Brasil fortalece toda a cadeia produtiva, gerando empregos, renda e tributos para o país.

A padronização nacional também corrige distorções regionais, especialmente em estados do Norte e Centro-Oeste, em que o excesso de exigências desvinculadas de leis específicas dos setores econômicos era um freio ao desenvolvimento local. A digitalização e a transparência dos processos aumentam a confiança de investidores nacionais e estrangeiros, estimulando a entrada de capital e a realização de projetos de grande impacto econômico e social.

O novo licenciamento ambiental não é apenas uma alteração de um processo administrativo, mas uma alavanca estratégica para reduzir o Custo Brasil, destravar investimentos e, além de outros setores essenciais à infraestrutura, também impulsiona o agronegócio brasileiro rumo a uma nova era de competitividade, inovação e sustentabilidade.

Com regras claras, processos ágeis e respeito ao meio ambiente, o país se posiciona para crescer mais, gerar oportunidades e liderar a agenda global de produção sustentável de alimentos e energia.

Sobre a autora

Patrícia Arantes é Diretora Executiva da Sociedade Rural Brasileira e conselheira do Ranking dos Políticos

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