Está pronta para entrar em votação no Plenário da Câmara dos Deputados a Medida Provisória 1.089/2021 que prevê a alteração de regras sobre o setor aéreo.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de dezembro de 2021. O texto tem como objetivo simplificar e atualizar os processos e procedimentos relativos ao setor aéreo e à atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), buscando aumentar a eficiência do sistema e fomentar o desenvolvimento da aviação civil.
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A medida, que é de autoria do Poder Executivo, é parte do programa Voo Simples, lançado em 2020, que reúne medidas para reduzir a burocracia do setor e aumentar a eficiência na prestação de serviços.
Dentre as mudanças na MP constam a simplificação dos processos para fabricação, importação ou registro de aeronaves, que atualmente demandam muitas fases, podendo levar meses para se importar e registrar um avião no país.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil, vários procedimentos alterados eram das décadas de 70 e 80 e estavam defasados. Além de revogar e revisar dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e de outras leis do setor, a medida cria uma nova tabela para a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, com valores ajustados de acordo com o porte das empresas e complexidade do serviço prestado. Com a revisão das taxas, segundo a agência, as cobranças serão mais justas e baratas.
Além disso, o texto extingue a necessidade de contratos de concessão de empresas aéreas, dispensa as empresas de fazer a revalidação da outorga a cada cinco anos, acaba com a obrigatoriedade de autorização prévia para a construção de aeródromos e simplifica o aceite de certificações de autoridades estrangeiras para aeronaves importadas. O texto também simplifica o cadastro de aeronaves menos complexas.
O que muda com a MP?
Para os aeroportos
– Fim da obrigatoriedade de autorização prévia para construção de aeródromos;
– Inclusão dos aeródromos privados na lista de aeroportos com tratamento diferenciado.
Para os serviços aéreos
– Mesmo tratamento para o serviço aéreo público e privado;
– Extinção da necessidade de contratos de concessão para empresas aéreas;
– As empresas não precisam mais revalidar outorgas a cada 5 anos;
– Empresas estrangeiras não necessitam mais de autorização para funcionamento.
Para aeronaves
– Aeronaves importadas terão certificação simplificada caso já tenham sido certificadas por autoridades estrangeiras.
Para tarifação
– Racionalização dos Fatos Geradores da TFAC (Taxa de Fiscalização da Aviação Civil) que caem de 342 para 25 e levam em conta proporção da empresa;
– Fim da cobrança pela fiscalização prévia, mesmo em situação regular.