Projeto de lei prevê atualização do Estatuto da Advocacia

     A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de lei (PL 5.284/2020) do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG), que prevê a atualização do Estatuto da Advocacia. A matéria segue para apreciação do Senado Federal.

     O texto altera a Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia.

     O projeto proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. Segundo o substitutivo apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos/MG) isso se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento em indício.

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     O texto proíbe também ao advogado fazer colaboração premiada contra quem
seja ou tenha sido seu cliente, sujeitando-se a processo disciplinar que pode resultar em sua exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem prejuízo de processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de três meses a um ano.

     O texto remete ao representante da OAB que deve estar presente no momento de busca e apreensão o dever de impedir a retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação e de outros processos do mesmo cliente. A regra deve ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.

     Em relação aos documentos, computadores e outros dispositivos apreendidos, deverá ser garantido o direito de um representante da OAB e do profissional investigado de acompanharem a análise do material em local, data e horário informados com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de urgência
fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, ainda garantido o direito de acompanhamento.

     O crime previsto no Estatuto da Advocacia de violar direito ou prerrogativa de advogado terá a pena aumentada de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos.

  Entre os direitos estão exatamente o de inviolabilidade do escritório, de comunicação com seus clientes e de presença de representante da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.

     A partir do projeto de lei, as atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, sem necessidade de mandato ou de contrato de honorários.

     O texto remete ao conselho federal da OAB a competência privativa de analisar e decidir sobre a prestação efetiva desse tipo de serviço por meio de processo disciplinar próprio, assim como sobre os honorários,
resguardado o sigilo.

      “Na medida em que a cidadã e o cidadão precisam da advocacia para fazer valer seus direitos, para se apresentarem de forma qualificada perante a Justiça, o texto também é importante para a sociedade, que necessita de advogados altivos e independentes. Quando o advogado é respeitado, o cidadão é valorizado”, explica o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti em entrevista concedida à OAB Nacional.

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