76% dos brasileiros são a favor da digitalização dos cartórios, revela pesquisa

     A Medida Provisória 1.085 de 2021 é de autoria do Governo Federal e prevê a  criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). A medida tem como objetivo garantir  que todos os cartórios realizem seus atos por meio eletrônico e fiquem conectados entre si.

O que é a MP dos Cartórios Digitais? 

É a Medida Provisória 1.085/21, que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos e altera uma série de leis relacionadas aos cartórios, diminuindo a burocracia no país. A proposta prevê uma série de avanços na prática de registros públicos (certidões de nascimento e casamento, procurações, registros de imóveis, escrituras públicas, dentre outros) como o uso de assinaturas eletrônicas avançadas, atendimento remoto, padronização de atos, intercomunicação entre os diferentes tipos de serventias, redução de prazos, dentre outros. A MP também prevê que todos os cartórios do país sejam obrigados a aderir a um sistema digital, que seria o mesmo para todas as regiões.

 

O que a MP dos cartórios digitais muda na prática?

Com a MP 1.085, conhecida como MP dos Cartórios Digitais, não será mais preciso ir fisicamente nos cartórios para realizar trâmites burocráticos, já que a maioria dos processos passa a ser feito também pela Internet. Com a digitalização, uma série de prazos também são reduzidos para horas ou dias (por exemplo: registrar um imóvel será feito em 5 dias, e não mais 30, como atualmente), mantendo a segurança jurídica. Tudo também pode ficar mais barato, porque o cidadão não precisará ir ao cartório para reconhecer firmas, por exemplo. Essa facilidade significa também mais segurança, pois será possível adotar diversos mecanismos para garantir a autenticidade dos atos e registros como autenticação em dois fatores, criptografia avançada, entre outras estruturas de cibersegurança. Será mais difícil para o fraudador.

 

Quais os ganhos do país com a MP?

A MP pode gerar emprego e renda pro Brasil ao diminuir a burocracia dos cartórios e atrair investimentos nacionais e estrangeiros. Será mais fácil vender ou comprar um imóvel, registrar um contrato, entre tantas outras atividades. Para o cidadão, é menos dor de cabeça e mais comodidade para resolver seus problemas, como reconhecimento de firmas, procurações, certidões. A MP do Cartório Digital coloca o Brasil em linha com as boas práticas internacionais e melhora o ambiente de negócios, sem nenhum prejuízo à segurança jurídica do país.

 

Seja membro do Ranking dos Políticos. Contribua a partir de R$10 por mês.

A MP foi escrita ouvindo partes interessadas e teve debate público?

Há mais de três anos essas medidas são discutidas com a sociedade, no âmbito da Iniciativa de Mercado de Capitais (IMK), do Ministério da Economia. Fazem e fizeram parte da discussão diversos setores da sociedade, como a construção civil, bancos, startups, poder judiciário e os próprios cartórios, por meio de suas associações. Agora cabe ao Congresso Nacional aprofundar essas discussões e referendar a matéria.

 

Quem está a favor da MP?

A MP é um enorme ganho para a sociedade. Não por acaso, 76% da população apoia a modernização dos cartórios no país. Além disso, todo o setor produtivo nacional é favorável à medida (construção civil, sistema financeiro, indústria, startups, entre outros). Inclusive, boa parte das entidades representativas dos cartórios também são favoráveis (como o Instituto dos Registradores de Imóveis do Brasil – IRIB, o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJBrasil, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais, a ARPEN, entre muitos outros).

 

 A quem não interessa aprovar a MP?

Há uma forte resistência de setores que sobrevivem da burocracia. A possibilidade de que escrituras públicas sejam lavradas a partir de videoconferência, lançadas em sistemas digitais e enviadas eletronicamente aos Registros Públicos, por exemplo, gera terror naqueles que vivem de criar dificuldades para vender facilidades. Também não interessa a todos que produtores rurais, industriais e microempresários possam contratar empréstimos e dar bens em garantia por aplicativos, ou que possam obter informações relevantes com poucos cliques. 

 

A MP é inconstitucional?

A MP passou por diversas instâncias de avaliação jurídica, inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério da Justiça, e não há nenhum problema central em suas propostas. O Congresso Nacional deverá agora fazer sua análise, ajustando pontos específicos que forem necessários para eliminar qualquer dúvida.

 

Foram atendidos os pressupostos de relevância e urgência?

As mais de 300 emendas apresentadas por parlamentares de ambas as Casas legislativas sinalizam de forma contundente a relevância do tema. É preciso ressaltar que na pandemia da Covid-19 os cartórios de todo o Brasil se viram diante do desafio de acelerar a transição tecnológica de suas atividades. O que se verifica é uma grande diversidade de procedimentos adotados, especialmente na aceitação de documentos eletrônicos enviados pelos usuários.

 

A padronização de procedimentos registrais, redução de prazos e maior visibilidade e segurança na consulta de gravames, com acesso a dados de todo o país, representam um importante ganho de produtividade. Essas e outras medidas alinham o Brasil com as melhores práticas internacionais, o que é benéfico para integrar nosso país nas grandes redes globais de produção.

 

 

A MP traz riscos ao sistema de registro público?

Pelo contrário, já que a digitalização dos processos e serviços de cartórios traz ainda mais segurança jurídica. Hoje, muitos cartórios, especialmente de cidades menores, operam essencialmente no modo offline, usando papel físico para os seus registros. A MP digitaliza todo o sistema, garantindo a segurança jurídica para os processos e para a sociedade. Além disso, a MP prevê a interoperabilidade do sistema, o que torna não só mais fácil, mas também mais seguros os registros do país, uma vez que será mais fácil consultar os registros públicos.

Os extratos eletrônicos são um risco para o usuário?

s extratos são mais uma facilidade trazida pela MP, já que os documentos serão padronizados e estruturados de forma a diminuir a personalização da análise. Com mais padronização, também as análises poderão ser mais rápidas, eliminando burocracia para o cidadão.

 

A assinatura eletrônica avançada é segura?

As assinaturas eletrônicas são essenciais para a digitalização de processos e serviços. Hoje o Brasil possui três tipos de assinatura eletrônica previstas pela Lei 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas: a qualificada, a avançada e a simples.  Elas são classificadas com diferentes tipos de complexidade, sendo a assinatura eletrônica qualificada a que prevê o uso de certificado digital validado pelo ICP-Brasil. A avançada, por sua vez, também requer um certificado digital, mas este não precisa ser necessariamente do ICP-Brasil. Hoje o Governo Federal provê de forma gratuita assinaturas eletrônicas avançadas via Gov.br. A assinatura eletrônica simples não necessita de nenhuma validação, sendo a autodeclaração suficiente.

 

A assinatura eletrônica avançada representa um avanço em relação a qualificada, pois além de garantir segurança inclui milhões de brasileiros. A assinatura eletrônica avançada requer autenticação e validação através de alguns mecanismos, como biometria, reconhecimento facial, entre outros. Hoje, estima-se que o uso de assinaturas eletrônicas avançadas seja cerca de 20 vezes maior do que as qualificadas. A MP representa, portanto, inclusão digital e redução de custos.  Ao invés de ter de ir aos cartórios para reconhecer firma ou de pagar centenas de reais, o usuário poderá fazer quantas assinaturas quiser de forma online e gratuita.

 

Quais são os próximos passos para a MP virar lei?

A MP ainda precisa de aprovação no Congresso Nacional e da sanção presidencial, além da regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A discussão no Congresso deve acontecer até o dia 01 de junho de 2022, ou então a MP perderá a validade. O primeiro passo para isso não acontecer é a designação de um relator ou relatora para a matéria na Câmara dos Deputados, o que ainda aguarda definição do Presidente da Casa, Arthur Lira.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *