PL propõe que vire crime de improbidade administrativa o desvio do Fundão Eleitoral e Partidário

      Está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 536 de 2020 (PL 536/20) que caracteriza como ato de improbidade administrativa a utilização irregular dos Fundos Partidário e Eleitoral.

     A proposta de autoria da deputada federal Paula Belmonte (Cidadania/DF) altera a Lei que dispõe sobre os partidos políticos (Lei nº 9.096 de 2019) e a Lei que estabelece normas para as eleições (Lei nº 9.504 de 1997) garantindo que as condutas que importem enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio do partido em decorrência da gestão e aplicação irregular dos referidos Fundos tenham sanções aplicadas.

     De acordo com o texto, Fundo Partidário se “constitui como um fundo especial de assistência financeira aos partidos políticos e é formado por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que, expressamente, forem atribuídos por lei. Já o Fundo Eleitoral, por sua vez, é um fundo público especial destinado ao financiamento das campanhas dos candidatos e é constituído por dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento da União em ano eleitoral”.

 

Seja membro do Ranking dos Políticos. Contribua a partir de R$10 por mês.

 

Os recursos para esses Fundos são oriundos do Estado, por isso, espera-se que dirigentes partidários e candidatos utilizem tais verbas com eficiência, transparência e honestidade. 

     “Nosso mandato defende iniciativas para garantir a transparência, a boa gestão e a fiscalização do dinheiro público. Nossa proposta determina que quem usa recursos dos fundos Partidário e Eleitoral de maneira indevida deve responder por isso”, afirmou Paula Belmonte.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *