Vitória! Limite de impostos dos combustíveis é aprovado no Senado

     O projeto de lei 18/2022 (PLP 18/22) que fixa teto de 17% do ICMS sobre combustíveis, serviços de telecomunicações, energia elétrica e de transporte público foi aprovado com 65 votos a favor e 12 contrários no plenário do Senado Federal. A proposta volta à Câmara para nova análise dos deputados.

 

     O texto garante uma compensação aos estados com o abatimento de dívidas com as União, quando a perda de arrecadação passar de 5%. Os governos que não se endividarem poderão ter recursos adicionais em 2023 e também prioridade para fazer empréstimos com o aval da União.

 

     O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços e é a fonte a mais importante de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.

 

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      O PL dividiu opiniões entre os senadores. Enquanto uns acreditam que a mudança diminuirá os preços dos combustíveis para o consumidor final e ajudará na economia como um todo, outros garantem que não haverá redução significativa e a medida poderá afetar áreas como educação e saúde.

     Segundo a Agência do Senado Federal, o texto aprovado reduz a zero as alíquotas de Cide-Combustíveis e PIS/Cofins incidentes sobre a gasolina até 31 de dezembro de 2022. Atualmente, tais tributos federais já estão zerados para diesel e gás de cozinha. O relator (Fernando Bezerra MDB-PE) optou também por derrubar a zero a PIS/Cofins incidente sobre álcool hidratado e sobre álcool anidro adicionado à gasolina.

 

Fundeb

     O plenário também aprovou, com 45 votos contra 26, a Emenda 55, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), para garantir a compensação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que venham a ser reduzidos, já que boa parte dos recursos do fundo vêm do ICMS.

 

Destaques rejeitados

     Foi rejeitada pelo Plenário a Emenda 22, do senador Eduardo Braga, para criação de auxílio emergencial de R$ 3 bilhões para ajudar motoristas autônomos do transporte individual, incluídos taxistas e motoristas de aplicativos, e para condutores ou pilotos de pequenas embarcações com motor de até 16 HP e motociclistas de aplicativos.

      Também foram rejeitadas a Emenda 60, de Jean Paul Prates, que alteraria a Lei do Petróleo (Lei 9.478, de 1997); e a Emenda 53, de Esperidião Amin, para premiar os estados que reduziram, por iniciativa própria, as alíquotas sobre os bens essenciais. 

Fonte: Agência Senado 

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