Está na pauta dessa semana do Plenário da Câmara dos Deputados o requerimento de urgência para a votação do projeto de lei complementar 178 de 2021 (PLP 178/21) que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias e cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD).
Segundo a proposta a cooperação fiscal é o melhor caminho para Simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias. O texto unifica cadastros fiscais no Registro Cadastral Unificado (RCU) e tem como objetivo padronizar legislações e sistemas reduzindo os custos para os contribuintes e governo e melhorando o ambiente de negócios do país com a redução sensível do custo Brasil.
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A prioridade é a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica, envolvendo as operações com mercadorias e as prestações de serviços, eliminando, assim, um grande número de documentos fiscais eletrônicos, principalmente no âmbito municipal e possibilitando uma melhor atuação dos fiscos no combate à sonegação fiscal.
Comitê
De acordo com a Agência de Notícias Câmara pela proposta, “as ações de simplificação e a definição de padrões nacionais serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Economia.
Ao comitê, caberá instituir a Nota Fiscal Brasil Eletrônica e a Declaração Fiscal Digital, além de regulamentar a utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos, o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos; e a facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições.
O comitê será responsável ainda por regulamentar por meio de resoluções a instituição, modificação, unificação ou extinção de obrigações tributárias acessórias pelas administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ressalvadas as competências do Comitê Gestor do Simples Nacional”.
Composição
O comitê será composto por 12 membros, sendo 4 representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 4 representantes dos estados e do Distrito Federal e 4 representantes dos municípios.
Os mandatos serão de dois anos, permitidas reconduções, e o comitê será presidido e coordenado por um representante da União.
O comitê deverá ser constituído em até 90 dias contados da publicação da lei, caso aprovada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias