O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1.109 de 2022 que assegura e aumenta a empregabilidade e a geração de empregos, preserva o mercado de trabalho e fomenta a abertura de empresas com a contratação de novos empregados. O texto está na Câmara dos Deputados aguardando votação.
A medida que visa proteger trabalhadores em caso de calamidade pública prevê aos empregados e empregadores medidas como a adoção do teletrabalho, banco de horas, suspensão de recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias coletivas, antecipação de férias individuais e de feriados. Estagiários e aprendizes também serão beneficiados com a MP.
Seja membro do Ranking dos Políticos. Contribua a partir de R$10 por mês.
O Ministério do Trabalho e Previdência ficará responsável por estabelecer o prazo em que as medidas poderão ser adotadas, podendo ser de até 90 dias prorrogáveis enquanto durar a estado de calamidade.
O texto também retoma o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Com algumas alterações a proposta passa a ser permanente e poderá ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública. O programa foi criado em 2020, durante a pandemia, e autorizou a redução da jornada de trabalho e a suspensão dos contratos de trabalho, com o pagamento de benefícios emergência aos trabalhadores afetados.