O processo eleitoral é cheio de regras e possibilidades. Você com certeza já se perguntou porque um determinado candidato bem votado não se elegeu e um com bem menos popularidade conseguiu uma cadeira. Para entender como isso é possível é necessário entender como os sistemas adotados pelo Brasil funcionam.
Nós adotamos o sistema de eleições proporcionais para deputados e vereadores e o sistema majoritário para o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos. Neste último caso, ganha quem obtiver mais votos. Mas vamos nos concentrar no sistema proporcional.
A primeira coisa que devemos entender no sistema proporcional é: os mandatos são atribuídos aos partidos e não aos políticos. A regra é que os votos computados são dos partidos ou das coligações partidárias e, em uma segunda etapa, dos candidatos. Primeiro nós precisamos saber quais foram os partidos vitoriosos para, depois, dentro de cada um observar quais foram os candidatos mais votados.
O fato é que temos um sistema um pouco complicado que gera dúvidas e provoca debates. Mesmo que tenha o objetivo de ser proporcional a todas as ideologias, o modelo acaba estimulando a competição partidária interna e possibilita que candidatos com maior poder econômico se destaquem em relação aos colegas do mesmo partido, que concorrem às mesmas vagas.
Mas como funciona o sistema proporcional?
Primeiro é necessário entender que votos válidos são votos de legenda (atribuídos ao partido) + votos nominais (conferidos a um candidato). Excluindo-se os brancos e os nulos.
O TSE explica que: para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa.
Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga. A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.
Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.
Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. Disso decorre a importância de se pensar a conveniência ou não de formar coligações.
Exemplo: 100 mil eleitores de uma determinada cidade votaram em algum candidato em uma eleição em que 10 cadeiras estavam sendo disputadas. O quociente eleitoral, portanto, é de 100 mil / 10, que é igual a 10 mil. Isso significa que a cada vez que um partido ou coligação alcançar o valor de 10 mil votos ele terá direito a uma cadeira.