Em todos os lugares do Brasil o assunto mais comentado nos últimos meses são as eleições 2022. Daqui a 33 dias vamos descobrir quem são os candidatos eleitos. Fato é que muitos eleitores tem dúvidas sobre esse dia tão importante para a democracia brasileira. Por isso, reunimos nesta matéria uma série de perguntas e respostas que pode ajudar você.
Qual é a data das eleições?
O primeiro turno das eleições 2022 acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 02, caso seja necessário o 2º turno para presidente da República ou governador a data será dia 30 de outubro, no último domingo do mês. A votação será das 8h às 17h em todo o país.
De acordo com a Justiça Eleitoral o eleitor deve ficar atento ao fuso horário diferenciado nas cidades amazonenses de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Amarurá, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Tabatinga, Guajará, São Paulo de Olivença, Jutaí, Itamarati, Pauini e Lábrea será das 6h às 15h, e nos demais municípios de Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima e Mato Grosso será das 7h às 16h (horário local). No Acre, a votação será das 6h às 15h (horário local) e, em Fernando de Noronha, a votação será de 9h às 18h (horário local). Em todos os estados, o período para votação será de nove horas. Após o encerramento da votação, ou seja, às 17h (horário de Brasília), começam a ser apurados e divulgados os resultados.
Quantos candidatos preciso escolher?
Nesta eleição o eleitor deverá votar em 5 candidatos que concorrem a cargos diferentes. Os cargos que estão na disputa são: Deputado federal – 4 números; Deputado estatual (no caso do Distrito Federal, distrital) – 5 números; Senador – 3 números; Governador – 2 números e Presidente da República – 2 números.
As opções na urna serão mostradas exatamente nesta ordem e você deve digitar o número, conferir o nome e a fotografia do candidato ou candidata, e só depois apertar o botão de confirmar para validar seu voto.
Precisa de biometria para votar?
Se você já realizou a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. No entanto, eleitoras e eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico não precisam se preocupar. Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente.
Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos: e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto); Carteira de identidade; Identidade social; Passaporte; Carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; Carteira de trabalho; Carteira nacional de habilitação.
Ou seja, não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.
Conheço uma pessoa analfabeta. Ela é obrigada a votar?
No caso dos analfabetos, o voto é facultativo. Mesmo assim, caso alguém nessa condição decida votar e não saiba assinar, poderá utilizar a impressão digital do polegar direito. O eleitor analfabeto também tem direito a usar uma “cola” (anotação do número de seus candidatos) para facilitar a votação.
Quem não poderá votar?
Pessoas que não tirou ou não regularizou o título de eleitor até dia 04 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral, não poderá votar nas eleições deste ano.
Não votei na última eleição. Posso votar em 2022?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a multa eleitoral. Com a decisão, quem não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano.
Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral a ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
Voto em trânsito
O prazo para solicitar o serviço acabou no dia 18 de agosto. Os eleitores e eleitoras que fizeram a solicitação e estão fora do seu domicilio eleitoral podem indicar outra cidade para votar. Mas, atenção! A regra só é válida para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
Estou no exterior. Consigo votar?
A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país. As missões diplomáticas ou repartições consulares comunicarão, aos eleitores votantes no exterior, o horário e o local da votação. Neste caso, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República. As seções eleitorais para o primeiro e o segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais.
Como consultar ou mudar o local de votação?
A consulta ao local de votação pode ser feita no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta preencher o nome completo ou o número do título na opção “onde votar”. É necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro, ou seja: de acordo com os dados fornecidos na ocasião do alistamento eleitoral. O prazo para tirar o título de eleitor e outros serviços, como a regularização, transferência do município de domicílio eleitoral, a mudança de local de votação e a retificação de dados pessoais, como a inclusão do nome social, terminou no dia 4 de maio de 2022.
Como pessoas com deficiência votam?
Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com baixa visão receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada. Até 90 dias antes do pleito, ou seja, dia 2 de julho, os eleitores com deficiência que votam em seções com acessibilidade tinham a opção de comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie, se possível, os meios e recursos destinados a facilitar o exercício do voto. Se não fizer nenhum requerimento antecipado, o eleitor ainda poderá informar ao mesário as limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas no momento.
Para conferir sua situação, basta preencher o nome completo ou o número do título de eleitor no site do TSE.