O mandato coletivo tem ganhado força nos últimos anos e deve registrar um número recorde nas eleições de 2022. Com objetivo de criar um ambiente de representação e participação democrática, esse tipo de candidatura tem mais de um parlamentar ocupando a mesma vaga.
Embora ainda não exista uma legislação eleitoral específica para esse tema a Resolução 23.675 de 2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições incluiu regras para as representações coletivas.
Nesses casos a tomada de decisão em relação ao posicionamento nas votações e demais atividades legislativas é sempre coletiva oferecendo uma gestão horizontal e sem hierarquia. Em alguns casos a sociedade civil também participa através de intervenções indiretas.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral as candidaturas podem ser promovidas coletivamente, porém o registro deve ser individual, ou seja, o grupo deve ter uma única pessoa como candidato oficialmente registrado e ela que será empossada em caso de vitória nas urnas. É a foto dessa pessoa que aparecerá nas urnas com o nome do coletivo ao lado. Se eleita ela terá todas as prerrogativas e deveres de um parlamentar, porém as decisões serão tomadas por todos do grupo que são chamados de coparlamentares.
Nas últimas eleições gerais um estudo dirigido pela Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (Raps) registrou 28 campanhas com mandato coletivo. Já neste ano, levantamento realizado pela Folha computou 220 candidaturas para as eleições de 2022. Siglas como PT, PSOL, Rede, PCdoB correspondem 57% dos registros. Mas também é possível encontrar grupos no PL, PP e Republicanos, por exemplo. São Paulo é o Estado que mais possui candidaturas coletivas em 2022, seguido pelo Maranhão. Em nível regional, o Nordeste lidera com 86%.
Outro dado importante do levantamento mostra que a maioria dessas candidaturas estão relacionadas com movimentos sociais com objetivo de aumentar a competitividade de perfis com menos recursos e espaço. A maior parte dos coletivos (64%) tentam uma vaga nas Câmaras estaduais, enquanto 34% concorrem a uma cadeira na Câmara dos Deputados. Para o Senado Federal apenas 3 grupos se registaram.
O prazo para a Justiça Eleitoral aprovar as candidaturas coletivas que fizerem registro é ate o dia 12 de setembro. Ainda de acordo com a Folha, até o momento ao menos 24 grupos não contem clara identificação do nome do titular da candidatura e por isso, podem ter a solicitação não atendida.