É possível sabotar uma eleição votando branco ou nulo?

    Apesar do voto ser obrigatório no Brasil os eleitores são livres para escolher seus candidatos ou simplesmente não escolher nenhum ao optar pelo voto nulo ou branco. Com as eleições se aproximando surgem várias teorias sobre o processo eleitoral e as consequências desses votos. Esse tipo de voto tem realmente peso nas urnas? É possível sabotar uma eleição votando branco ou nulo?  

    No dia marcado o eleitor deve comparecer a zona eleitoral ou justificar sua ausência. Na hora da votação os brasileiros podem escolher seus candidatos, anular o voto ou ainda votar em branco. Mas primeira coisa que devemos entender é a diferença entre anular o voto ou votar em branco.

     Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

   Ainda de acordo com o Tribunal antigamente o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), com isso ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

     Conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições hoje em dia vale o princípio da maioria absoluta dos votos, que são aqueles nominais e os de legenda. Ou seja, votos brancos e nulos são desconsiderados mesmo quando ultrapassarem mais da metade dos votos no geral. Com isso, não é possível cancelar ou sabotar uma eleição.

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