Posso votar em deputado federal de outro estado?

     A cada 04 anos elegemos 513 deputados federais para nos representar, e daqui a 9 dias conheceremos quem serão os representantes do povo na Câmara dos Deputados pelos próximos anos. Algumas dúvidas surgem e é normal ouvirmos coisas como “posso votar em deputado federal de outro estado?” “Gosto muito do deputado de tal estado. Vou votar nele” ou ainda “Não estarei no meu estado no dia da votação. Mesmo assim consigo votar?”. Mas afinal, posso votar em deputado federal de outro Estado?

     A primeira coisa que devemos entender é que o número de deputados federais é proporcional à população de cada Estado, sendo o mínimo de 8 e o máximo de 70 por Estado. São Paulo é o estado mais populoso do Brasil e possui 70 representantes na Câmara dos Deputados, seguido de Minas Gerais com 53 e Rio de Janeiro com 46 ocupantes. Com o mínimo de 8 estão o Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Acre, Amazonas, Amapá, Sergipe, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima.

     Outro ponto importante é entender que o eleitor só pode votar na seção eleitoral previamente estabelecida.  Além disso, as urnas eletrônicas são carregadas com dados e informações dos candidatos daquele determinado estado ou do Distrito Federal. Dessa forma, candidatos de outros estados não aparecerão na urna do seu estado, por exemplo.  A exceção é o voto em trânsito, que é a possibilidade do eleitor que esteja fora de seu domicilio eleitoral votar no dia da eleição. Neste caso, só é possível votar para Presidente da República.

     No Brasil, a única eleição em âmbito nacional é a para Presidente da República. As disputas para os outros cargos (deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador e governador) acontecem em cada estado. Dessa forma, não é possível votar para deputado federal de outro Estado.

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